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O que é e como funciona? Quem deve fazer? Como fazer?

O Cadastro de Barragem surgiu em atendimento ao art. 7º da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e faz parte da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 144 de 10/07/2012.

O Cadastro é para todos os proprietários de grandes, médias e pequenas barragens existentes no Estado de Goiás, sem distinção, ou seja, todo proprietário rural, que tem em sua propriedade uma barragem, seja para que fim for, terá de contratar profissional qualificado para estar realizando esse cadastro no site da SEMAD – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Quem não fizer o cadastro, estará sujeito as sansões previstas e também ao “descomissionamento”, ou seja, desativação do empreendimento.

É importante que os proprietários rurais entendam a importância de realização do Cadastro junto à SEMAD, pois assim ele poderá requerer sua outorga e licença ambiental, ficando regular junto ao órgão competente, sem temer qualquer fiscalização ou penalização. Mas também é muito importante que se diga, você ficará sujeito a apresentação de diversos documentos, relatórios e outros produtos, periódicos, de acordo com as exigências que serão explicitadas pelo órgão competente, no ato de conclusão e análise do cadastro do seu empreendimento (barragem).

Nem todo profissional está apto a realizar o CADASTRO DE BARRAGEM, é importante que o proprietário esteja atendo a esse detalhe, para não tornar inválido o seu cadastro e assim, ficar sujeito a penalidades impostas pelo órgão competente.

Esse Cadastro também visa a elaboração do Plano Estadual de Segurança de Barragem, a partir do enquadramento das barragens existentes, quanto à sua categoria de risco e de dano potencial associado. Essa classificação é feita através de cruzamentos de informações que serão prestadas ao sistema no ato do cadastramento, que irá fazer automaticamente essa avaliação e dizer em qual categoria de risco a sua barragem está associada. Isso levará em conta as características técnicas da barragem, o seu estado de conservação, risco de perdas de vidas humanas, dano ambiental associado, etc.

Para os proprietários de barragens que já possuem outorga de água e licença ambiental vigentes, também terão de realizar o CADASTRO DE BARRAGEM, para que no ato dos pedidos de renovação dessa documentação, não haja impedimentos e negativas, por falta do Cadastro junto à SEMAD, conforme previsto na Portaria nº 146/2019 de 22/07/2019 no seu Art. 20 e da Portaria nº 212/2019 de 04/10/2019 no seu Art. 10.

Não é mais defesa dizer que desconhece a legislação perante uma possível autuação por parte dos órgãos competentes, já que tudo isso é amplamente divulgado, tanto pela mídia, como pelo próprio site da SEMAD e SEMMA Campo Alegre.