1- O que é o CAR – Cadastramento Ambiental Rural?
Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito estadual, obrigatório para todos os imóveis rurais, que visa integrar as informações ambientais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico, registro declaratório da Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e combate ao desmatamento ilegal. Além de permitir o conhecimento das reas cultivadas e preservadas no estado.
O CAR foi instituído pelas Leis Federal nº 12.651/2012 e Estadual nº 18.104/2013, sendo regulamentado pela Instrução Normativa nº 002/2014 do Ministério do Meio Ambiente.
A inscrição no CAR é requisito para licenciamentos, financiamentos, movimentações cartorárias e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
2- Qual o prazo para a Inscrição da Propriedade no CAR?
A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Fonte: Agência Senado
3- A SEMMA Campo Alegre realiza o CAR para os proprietários?
Sim. A SEMMA CAMPO ALEGRE DE GOIAS tem o objetivo de realizar o Cadastro Ambiental Rural para os produtores que se enquadrem como agricultores familiares e que já possuam toda a documentação necessária, inclusive o levantamento topográfico atualizado.
4- Quais são os critérios para enquadramento no CAR?
Os critérios são:
- Área limite da propriedade: 28 hectares;
- Agricultura familiar conforme o 2º estatuto da terra defini a propriedade rural como sendo que direta e pessoalmente explorada pelo agricultor e sua família lhes absorva toda força de trabalho, garantindo- lhes a subsistência e o progresso social e econômico com dimensão limitada até 4 modulo rural
- Enquadramento como Agricultor Familiar: Renda integral ou maior parte dela oriunda das atividades desenvolvidas na propriedade rural em questão. Áreas exclusivas para lazer não são contempladas pelo projeto CAR.
5- Como faço o CAR e quais documentos necessários?
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual. O produtor deve apresentar a seguinte documentação:
- Documentação comprobatória de propriedade e/ou posse (ideal: Certidão atualizada da propriedade – com menos de 90 dias de emissão pelo cartório);
- Documentos pessoais (CPF e RG) do proprietário rural;
- Croqui de acesso detalhado à propriedade, saindo da sede do munícipio;
- Comprovante de endereço para recebimento de correspondências;
- Declaração de responsabilidade de informações devidamente preenchida e assinada pelo proprietário (Anexo 1 – abaixo).
- Mapa, memorial descritivo e termo de responsabilidade de averbação e recomposição de APP e/ou Reserva Legal (caso os últimos existam). Caso exista Projeto para Recomposição de Área Degradada (PRAD), esse também deverá ser apresentado;
6- Para mais informações?
www.mma.gov.br
www.car.gov.br/index.php
www.semarhtemplate.go.gov.br/
www.florestal.gov.br/numeros-do-car
SECIMA – Gerência de Biodiversidade (62) 3265-1383
SEMMA CAMPO ALEGRE – (64) 3926-3000
EMAIL: ambientecampoalegre@gmail.com