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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico

Competências

Lei nº 1.297/2021 - X- Compete, basicamente, à Secretaria de Saúde e Saneamento Básico planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública, vigilância sanitária e saneamento básico, nos trabalhos de organização administrativa dos documentos, arquivos, formulários, requerimento, relacionados aos cadastros dos pacientes da secretária, bem como, a confecção das carteirinhas do SUS; nos trabalhos de agendamento e controle dos veículos oficiais e das ambulâncias à disposição da secretaria; nos trabalhos de registro e arquivo das leis e decretos de interesse da secretaria, bem como, todas as normas encaminhadas pelo SUS, Regional da Saúde, Ministério da Saúde, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e demais órgãos da Saúde; nos trabalhos de consertos e reparos que se fizerem necessários dos equipamentos de uso médico hospitalar da secretaria de saúde; na realização de palestras, eventos, seminários, congressos e demais assuntos relacionados a saúde; bem como em outras atividades pertinentes.