Lei Orgânica - Art. 112 - O Vice-Prefeito substitui o Prefeito nos casos de impedimento e sucede-lhe no caso de vaga, ainda que ocorrida após a diplomação.
§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.