Lei n° 1005/2011 - Titulo Único - Capítulo III
§4º - À Diretoria Financeira compete:
I - arrecadação das contribuições previdenciárias;
II - ordenamento das despesas em conjunto com o Superintendente;
III - cotação e aquisição de produtos e serviços;
IV - movimentação financeira;
V - aplicação dos recursos em conjunto com o Superintendente, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e com a política de investimentos estabelecida anualmente;
VI - contabilidade e prestação de contas relativas ao IPAFC;
VII - operacionalização da compensação financeira entre regimes previdenciários;
VIII - pagamento dos benefícios e dos fornecedores;