Lei n° 1005/2011 - Titulo Único - Capítulo III
Art. 13 - Compete ao IPAFC:
I - gerir seus recursos;
II - arrecadar a contribuição previdenciária do ente e dos servidores junto ao órgão de lotação do segurado, além de calcular, conferir seu recolhimento e cobrar;
III - pagar os benefícios previdenciários previstos na presente Lei;
IV - a sua gestão administrativa e financeira;
V - a administração da compensação financeira entre regimes previdenciários;
VI - operacionalização dos processos administrativos de concessão de benefícios previdenciários;
VII - representação jurídica e administrativa;
VIII - operacionalizar, tramitar, conceder e regulamentar os processos de concessão de seus benefícios;
IX - prestar contas perante os órgãos competentes e seus segurados;
X - contratar e adquirir bens e serviços em geral de acordo com a legislação pertinente e com as necessidades do IPAFC e seus órgãos.
§1º - A gestão dos recursos inclui aplicações financeiras desde que observadas as normas da Comissão Monetária Nacional (CMN).
§2º - Os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos humanos de cada entidade e órgão contribuinte de do Município de Campo Alegre de Goiás, deverá fornecer ao IPAFC mensalmente relatório completo da folha de pagamento dos seus segurados ativos, em até 5 (cinco) dias após o seu pagamento, devendo ser o responsável pelo órgão de lotação ser punido de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais no caso de descumprimento do aqui estabelecido.